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Embassy - Serviços - Transporte Aéreo

Serviços

Seguro

A Embassy disponibiliza aos seus clientes o serviço de Seguro de Carga, a ser contratado com um de nossos colaboradores no ato do fechamento do serviço.


Abaixo, modelo de apólice de seguros.

 

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CONDIÇÕES DE SEGURO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

ÂMBITO DE COBERTURA
Dos armazéns e/ou depósitos do Exportador, em qualquer país no Exterior, para Armazéns e/ou depósitos do segurado, localizados no território Brasileiro OU VICE VERSA.

Não obstante o seguro ser de “armazém à armazém”, âmbito de cobertura reger-se-á pela negociação do contrato de compra e venda das mercadorias objeto do seguro (INCOTERMS).

OBJETO DO SEGURO
A presente apólice tem por objetivo garantir, até o limite da importância segurada contratada e de acordo com as condições contratuais de seguro, o pagamento da indenização ao Segurado por prejuízos ocorridos e devidamente comprovados, decorrentes dos riscos cobertos.

Consideram-se segurados todos os bens e/ou mercadorias inerentes ao ramo de atividade do Segurado, consistindo principalmente de mercadorias em geral e mercadorias especificas (conforme a relação abaixo), incluindo aparelhos, maquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo fixo do Segurado (novas sem uso) suas partes , peças, acessórios e pertences, devidamente acondicionados em embalagem apropriada a sua natureza e viagem.

RELAÇÃO DE MERCADORIAS ESPECÍFICAS
- Aço e ferro para construções;
- Artigos escolares e de papelaria
- Artigos de higiene e limpeza
- Artigos esportivos
- Algodão qualquer tipo
- Alumínio em geral (perfis, tubos, chapas,(Bobinas, folhas, lingotes, tarugos, vergalhões, etc.);
- Auto peças (inclusive peças para motocicletas);
- Balas, chicletes e doces em geral;
- Bebidas em geral;
- Brinquedos e bicicletas(partes,peças e acessórios);
- Cartuchos para impressoras e copiadoras;
- Calçados em geral (tênis, sapatos, chinelos, Sandálias, solados, (palmilhas e correias);
- CD (Compact Disc) e LD (Laser Disc) e fitas de Vídeo; Tecidos e roupas prontas;
- Cobre qualquer tipo;
- Confecções, fios de seda e fios têxteis;
- Couro Cru, Wetblue (semi acabado) ou Beneficiado;
- Cosméticos/ Perfumes;
- Equipamentos eletro-eletrônicos, eletrodomésticos de Áudio e vídeo e outros;
- Ferramentas manuais ou elétricas (por exemplo), Furadeiras, serras elétricas, lixadeiras, etc);
- Fios de seda e têxteis(exceto matéria-prima,insumos, para fabricação dos fios);
- Fios ou cabos elétricos e de telefonia;
- Fechaduras e ferragens;
- Lâmpadas(reatores, luminárias e periféricos);
- Livros e revistas em geral;
- Materiais elétricos;
- Papel qualquer tipo e resmas;
- Pinhas e baterias;
- Polímeros e seus derivados, polietileno, Polipropileno, Policloreto de vinila;
- Produtos alimentícios em geral;
- Relógios;
- Resinas de PVC;
- Rolamentos;
- Tintas, Vernizes, Corantes, Pigmentos e Similares;
- Tubos e conexões de PVC;
- Tratores, máquinas e implementos agrícolas;
- TDI (Tolueno de Isocianato) e dióxido de titânio;
- Zinco.

O presente contrato de seguro não cobrirá em hipótese alguma, perdas e/ou danos ás mercadorias ou bens averbados nesta apólice em função dos exercícios dos poderes das autoridades alfandegárias brasileira. Portanto todos e quaisquer danos causados direta ou indiretamente as mercadorias e/ou bens em função da execução de conferencias físicas e/ou outras prerrogativas concedidas ás alfandegárias brasileira, não estarão amparados pelo presente seguro.

MOEDA DO SEGURO
Seguro contratado em moeda estrangeira US$ Dólares Americanos

IMPORTÂNCIA SEGURADA
A importância segura, estipulada pelo segurado, representa o limite Maximo de indenização pagável por conta dos prejuízos cobertos de acordo com as condições desta apólice, não implicados, portanto, em reconhecimento, por parte da ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A, prévia determinação do valor real dos bens segurados. A importância segurada corresponderá ao valor do objeto segurado constante na fatura comercial ou documentos equivalentes, acrescido do frete conforme definido na clausula XIV (Liquidação de Sinistros) das Condições Gerais desta apólice, abrangendo também as seguintes coberturas adicionais:

LIMITE DE RESPONSABILIDADE POR VIAGEM/EVENTO OU ACÙMULO

1) Embarques: Aquaviárias e Aéreos (Mercadorias em geral e Mercadorias Especificas ) – A Seguradora não será responsável por valores superiores a U$$ 1.000.000,00 ( Hum Milhão de Norte Americanos ), em cada viagem/evento ou por acumulação de bens e/ou mercadorias em portos ou aeroportos ou outros locais previstos por este seguro.

2) Embarque: Rodoviário (Exclusivamente mercadoria em geral) Percurso Principal – A Seguradora será responsável por valores superiores a U$$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Dólares Norte Americanos), em cada vez viagem/evento ou por acumulação de bens e/ou mercadorias em portos e aeroportos ou outro locais previstos por este seguro.

3) Embarques: Rodoviários (Exclusivamente mercadoria Especifica) percurso principal e Complementares – A seguradora não será responsável por valores superiores a U$$ 300.000,00 (trezentos Mil Dólares Americanos), em cada viagem/eventos ou por acumulação de bens e/ou mercadorias em portos e aeroportos ou outros locais previstos por este seguro.

A aceitação de embarque de valor superior ao acima indicado dependerá de prévia e expressa concordância da seguradora, que deverá ser consultada por escrito, pelos menos 3 (três) dias úteis antes do inicio do risco.

RISCOS COBERTOS

“Cobertura(a) Básicas(s)

A presente cobertura garante ao segurado os prejuízos que venha em conseqüência de perda ou danos matérias sofridas pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, desde resultante diretamente de um dos riscos, cobertos, conforme definido nas Cláusulas 1 – Riscos Cobertos da:


  • Cobertura Básica Ampla “A” (Mercadorias Novas); e
  • Cobertura Básica Restrita “C” (mercadorias Usadas).

Não obstante o âmbito de cobertura, este seguro não se estenderá para cobrir danos e/ou despesas ás mercadorias que estiveram sob a responsabilidade do comprador, Desde modo, a cobertura terá seu termino no momento em que as mercadorias efetivamente passarem para a responsabilidade do comprador no porto, aeroporto ou local determinado no contrato de compra de venda conforme o que estabelece as INCOTERMS.

Em nenhuma hipótese este seguro se estenderá a cobrir perdas ou danos ao bem segurado, em decorrência de atos de terrorismo ou pessoas agindo por motivo político e armas química, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e ataque cibernético.

“Coberturas(s) Adicionais(is)”

Em conjunto com as garantias básicas acima, este seguro também se estenderá para indenizar perdas e/ou danos materiais sofridos pelos objetos segurados, descrito na apólice ou averbações, em conseqüência de quaisquer causas externas, desde que resultante de um dos riscos cobertos.

PREJUIZO INDENIZAVEIS
Serão indenizáveis os danos materiais e despesas razoavelmente realizadas para defesa, salvaguarda, recuperação do objeto segurado e minimização de suas perdas e danos, desde que diretamente resultante de um dos riscos coberto, por esta apólice.

PREJUIZO NÂO INDENIZÀVEIS
Para fins desde seguro, consideram-se prejuízos não indenizáveis aqueles expressamente convencionados na Cláusula 2 – Prejuízos não indenização, da Cobertura Básica e Restritas.

MEIOS DE TRANSPORTES
“Viagens Aquaviárias”

Através de navios de linhas regulares de navegação e que não estejam enquadrados abaixo, para os quais serão cobrados taxas adicionais a serem fixados pela ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A, em cada caso concreto:

Navios que esteja excluídos da 1 a Classe das Sociedade de Classificação reconhecidas ou de Classe Desconhecidas; ou navios que tenham mais de 20 anos (contar a partir do ano construção do navio, conforme seu de classificação), ou de idade desconhecida; ou navios que não tenham menos de 1000 toneladas de Arqueação Brura – TAB; ou navio que não tenham autopropulsão; ou navios que sejam construção com outros materiais que não sejam ferro ou aço; ou navios que sejam utilizados em linhas regulares de características desconhecidos.

“Viagens Aéreas”
Através de aeronaves pertencentes a empresas legalmente constituídas e de linhas regulares de navegação, mediante Conhecimentos de Embarque ou através de Correio postal.

“Viagens terrestres”
Através de veículos transportadores devidamente licenciados para o transporte rodoviário de cargas e através de vagões ferroviários pertencentes a Empresas de Estradas de Ferro legalmente constituídas.

“Viagens Iniciais, Intermediárias e Complementares”
Para estas viagens adicionais às viagens principais, poderão ser utilizados outros meios de locomoção devidamente licenciados para os transportes de cargas.

Início e fim dos riscos
A cobertura vigorará conforme o disposto na clausula “Inicio e fim dos riscos”, da Cobertura Básica contratada, observados os seguintes prazos Maximo, caso ainda não tenha havido a entrega da mercadoria no local do destino: 60 dias após a descarga da mercadoria no porto de destino final. 30 dias a descarga da mercadoria no aeroporto ou chegada do veiculo terrestre na fronteira. Se a permanência das mercadorias no porto, aeroporto ou armazém na fronteira independer da vontade do segurado, os prazos acima poderão ser prorrogados, até o Maximo de 30 (trinta) dias, mediante prévia solicitação da Seguradora e após aprovação do IRB Brasil Resseguros S/A, com pagamento de premio adicional devido.

TAXA
Taxa Única (percentual negociável sobre o valor a ser segurado , com mínimo de USD 100,00 por embarque/Fatura,
aplicável aos Embarques Aquaviárias, Terrestres e Aéreos, já inclusos os adicionais de guerra e greves, Embarques Aéreos Sem Valor Declarados, Transbordo, Classificados de Navios inclusive os Imposto. A referida taxa aplica-se a todas as verbas seguráveis. Observação: A cobertura de Guerra e graves não se aplica aos paises em conflito.

FRANQUIA
As Constantes da Tarifa Oficial em Vigor, de acordo com o tipo de mercadoria e embalagem, limitada ao máximo de 1%.

VISTORIAS
O consignatório deverá examinar os volumes logo após a chegada do meio de transporte requerendo, dentro do prazo legal, a competente vistoria antes retirada dos volumes dos armazéns, do cais, do porto; ou das empresas aéreas, desde que os mesmos apresentem vestígios visíveis de violação, falta, quebra, dano ou acusarem diferença de peso.

Igualmente se pôr ocasião da abertura de qualquer volume retirado dos armazéns do portuário ou dos armazéns do aeroportuário sem quaisquer vestígios de danos ou violação, forem constatadas faltas ou avarias, deverá ser dado aviso, imediato, ao Corretor do Seguro e/ou a esta seguradora para as providências que se fizerem necessárias, e realização da competente vistoria, devendo ainda ser observado os termos das seguintes cláusulas:
XVI Salvados e XX Obrigações do Seguro constante das Condições Gerais, e;

6. Vistoria constante da Cobertura Básica Ampla (A).

Fica entendido e concordado que as despesas de vistorias serão sempre por conta do requerente em caso de reclamação improcedente.

ASSSISTÊNCIA 24 HORAS
Em caso de acidentes no percurso complementar terrestre, deverá ser acionada a Assistência 24 horas de atendimento R&S ASSIST CARGA, pelo telefone 0800-557073.

LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
A liquidação de qualquer sinistro coberto por esta apólice será processada em conformidade com as regras estabelecidas nas cláusulas abaixo:

Cláusula III – Importância Segurada; Cláusula XIV – Liquidação de sinistros e Cláusula XV- perda total, das condições gerais;
Cláusula Especifica de Averbação Provisória Única para os Seguros transportes de Importação – n0 307; e Coberta Adicional de Despesas – n0 201.

SALVADOS
Conforme o que estabelece a cláusula XVI. Salvados, das Condições Gerais desta apólice.

GERENCIAMENTO DE RISCO (PERCURSO COMPLEMENTAR TERRESTRE)
Consulta cadastral:
Em todo os embarques, o Segurado se obriga a consultar, antes de iniciado o risco, o sistema de cadastro eletrônico de motoristas, através de empresa especializada, observando os seguintes parâmetros:

- Motorista Funcionário registrado/ajudante      Liberação anual
- Motorista Agregado/Ajudante                        Liberação semestral
- motorista Avulso/Autônomo/Ajudante            Liberação a cada viagem
- Veículos                                                      Liberação anual

Motorista agregado é aquele que possui contrato de prestação de serviço com a transportadora, ou que tenha realizado no mínimo 12 (doze) viagens no período de 01(hum) ano.

RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, respeitada a integridade da cobertura para os riscos em curso.
Para as coberturas adicionais de guerra e greves, se contratadas, deverão ser observados os prazos previstos na cláusula XIX das condições gerais deste seguro.

PRESCRIÇÃO
Qualquer direito do segurado, com fundamento na presente apólice, prescreve nos prazos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.

INICIO E FIM DOS RISCOS
A cobertura vigorará conforme o disposto na clausula “Inicio e Fim dos Riscos” da Cobertura Básica contratada, observados os seguintes prazos máximos, caso ainda não tenha havido a entrega da mercadoria no local do destino.

60 dias após a descarga da mercadoria no porto de destino final.
30 dias após a descarga da mercadoria no aeroporto ou chegada do veiculo terrestre na fronteira.

Se a permanência das mercadorias no porto, aeroporto ou armazém na fronteira independer da vontade do segurado, os prazos acima poderão prorrogados, até o Maximo de 30 (trinta) dias, mediante prévia solicitação da segurador e após aprovação do IRB Brasil Resseguros S/A, com pagamento de prêmios adicionais devidos.

Contato

Telefone:
+55 (11)   3861.6000

Fax:
+55 (11)   3861.6004

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